Com projetos de pedetistas, comissão especial aprova proposta de nova lei das licitações

Com projetos de pedetistas, comissão especial aprova proposta de nova lei das licitações

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a proposta de nova lei das licitações PL 1292/95 (do Senado) e 239 apensados aprovou, nesta quarta-feira (5/12), por 17 votos a 1, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR). A matéria segue para análise do Senado.

Entre os apensados aprovados estão os projetos dos pedetistas Pompeo de Mattos-RS (3219/00 e 977/15); Félix Mendonça Júnior-BA (2486/11); e Antonio Balhmann (2234 e 2235/96) – que foram incorporados ao novo texto.

O substitutivo mantém como base o Projeto de Lei 6814/17, do Senado – e apresenta modificação em relação ao parecer anterior. O texto cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO) e outros parlamentares defenderam a aprovação do substitutivo, mesmo com manifestações contrárias a alguns pontos, que poderão ser alvo de emendas em Plenário. “A legislação atual está ultrapassada”, comentou Flávia Morais.

Em seu parecer, João Arruda disse ter adotado as seguintes premissas: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública; garantir tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição; evitar o sobrepreço em relação aos valores orçados e contratados, bem como o superfaturamento na execução dos contratos; e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

O texto prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e disponibilizado para todos os entes da Federação. Segundo o parecer, “o PNCP contribuirá para diminuição de custos de transação e potencializará a competitividade dos processos licitatórios, com ganhos significativos de eficiência para os setores público e privado e com a economia para todos os envolvidos”.

O substitutivo estabelece que obras de grande vulto tenham seguro de 30% do valor contratado. A ideia é garantir a conclusão em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir o contrato, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

A proposta cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. Ele deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão, sendo capacitado pelas escolas de formação dos Tribunais de Contas. O agente será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorrerá se eventualmente for induzido ao erro pelos auxiliares.

Além do controle social, o substitutivo estabelece a obrigatoriedade de as autoridades e agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir as irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno. Conforme o texto, em licitações e contratos os Tribunais de Contas deverão agir também de forma preventiva, sem prejuízo da atuação repressiva dessas cortes e do Ministério Público. “A ideia é focar na prevenção”, afirmou João Arruda.

Muitas das modificações no novo substitutivo são para ajustes de prazos, de dias corridos para dias úteis. Mas, além de mudanças de redação, houve inclusão dos serviços de arquitetura nas regras; restrições à participação de parentes nas diversas fases; alteração nos critérios de preferência por conteúdo nacional nas contratações; definição do Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, concedido pelo governo federal, como critério de desempate; e inclusão de dispositivos para reserva de vagas, pelos contratados, para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.

Íntegra do relatório.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara