Proposta do deputado Mário Heringer (PDT-MG) pune com mais rigor quem se utiliza de substância psicotrópica para cometer delitos, como o estupro. O Projeto de Lei 1018/19 está para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramita em conjunto com o PL 5476/19, que trata do mesmo assunto.
Para o deputado, apesar dos avanços da lei que tipifica crimes sexuais, os estupros facilitados por indução ou coação ao uso de psicotrópicos ainda são tratados como delito distinto e como menor potencial ofensivo que os demais tipos de estupro.
Ainda segundo Mário Heringer, no Brasil, o tratamento emprestado pelo Código Penal ao tema da violência sexual por uso de psicotrópico, desde 2009, “é o de que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso mediante fraude não configura estupro, mas crime menor – violação sexual –, punido de forma muito mais branda que aquele: dois a seis anos de reclusão”.
Além de estabelecer pena de 10 a 15 anos de reclusão ao praticante do crime, a proposição inclui o delito entre os hediondos, portanto, sem possibilidade de pagamento de fiança, anistia, graça ou indulto.
Ascom Lid./PDT