Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.834, de 2019, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (5), a nova lei é originária de projeto de lei, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), aprovado no Senado em abril deste ano.
A norma, que altera o Código Eleitoral, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Ainda de acordo com o texto sancionado, a pena pode aumentar caso o caluniador se utilize de anonimato ou nome falso.
A legislação atual estabelece detenção de seis meses, pagamento de multa ou penas alternativas. No entanto, para Félix Mendonça Júnior, este tipo de crime é “mesquinho e leviano”, pois poderia impedir o acesso de alguém a um cargo público ou a um emprego. Em razão disso, “o delito deve receber pena mais adequada”.
Para Félix Jr., “é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas”, o que justifica a tipificação do crime.
O texto já está em vigor e vale para as eleições municipais em 2020.
Foi vetado um dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem “divulga ou propala” o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral.