Em vigor desde 24 de julho deste ano, a medida provisória que traz novas regras para saques do FGTS e do PIS/PASEP (MP 889/19), já recebeu de deputados e senadores diversas emendas para tentar alterar o texto. A MP pretende injetar R$ 42 bilhões na economia até o fim do próximo ano.
A partir de 19 de agosto, fica autorizado o saque integral do PIS/PASEP. Quanto ao FGTS, serão permitidos saques de até R$ 500 de contas ativas ou inativas entre setembro deste ano e março de 2020. Outra modalidade de saque é baseada no mês de aniversário, no próximo ano.
Para o líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE), a iniciativa é válida. No entanto, ele entende que na forma proposta, a medida pune o trabalhador que, ao optar pelo saque/aniversário, perde o direito de receber o FGTS ao ser demitido sem justa causa.
Assim, emenda do deputado permite que o trabalhador, ao escolher essa modalidade, não seja impedido de receber o fundo no momento da rescisão. Ainda em relação a este dispositivo, o deputado retirou da proposta item que permite a alienação fiduciária dos saldos das contas do FGTS em favor das instituições financeiras.
Para André figueiredo, “esse mecanismo perverso possibilita a cobrança de juros sobre empréstimos feitos pelos bancos aos verdadeiros donos desses recursos, o cidadão brasileiro”. Justificou.
Emenda do deputado também retira da MP a cobrança de tarifa sobre a transferência do saldo de contas do FGTS para a conta corrente. Segundo André, a Caixa Econômica Federal é um banco público utilizado pela União para executar políticas públicas e não deve usar o fundo para obter lucro. “Dessa forma, é incabível a cobrança sobre a transferência de recurso pelo usuário para o banco de sua preferência”, ressaltou.
A medida provisória será analisada em comissão mista de deputados e senadores e depois segue para os Plenários da Câmara e do Senado.
Ascom Lid./PDT