Com o objetivo de conferir efetividade ao Código de Processo Penal (CPC, Lei 13.105/15), conforme o autor, deputado Robério Monteiro (PDT-CE), o Projeto de Lei 2365/19 proíbe a redução equitativa dos honorários pagos ao advogado em causa com valor calculável. Atualmente, o CPC estabelece, como regra geral, que os honorários variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. Os honorários são pagos pela parte perdedora do processo.
Nas causas de baixo valor, ou quando o proveito econômico é baixo ou não pode ser estimado, o juiz pode fixar o valor dos honorários por “apreciação equitativa”, observando critérios como o grau de zelo profissional e a importância da causa. Robério Monteiro afirma que, apesar de a legislação ser clara quanto à fixação dos honorários, ainda existem juízes que arbitram o valor mesmo em causa com valor condenatório calculável. Com o projeto, ele espera tornar obrigatória a fixação do patamar de 10% a 20% nas causas com valor líquido ou liquidável.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara