O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (27) novas regras para o Revalida, exame nacional de revalidação de diplomas de medicina expedidos por universidades estrangeiras. O projeto (PL 4067/15) agora vai para a sanção presidencial.
Pela sistemática prevista no projeto, tanto faculdades de medicina privadas quanto públicas poderão revalidar os diplomas dos candidatos aprovados, e não somente as públicas, como é a regra geral para qualquer diploma expedido no exterior. Para participar do Revalida, contudo, as instituições precisarão ter curso de medicina com nota 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Além disso, as provas de revalidação passarão a ser aplicadas duas vezes por ano. Atualmente, não há periodicidade fixa. A última vez que se aplicaram os exames foi em 2017.
Os médicos formados no exterior que quiserem revalidar o diploma no Brasil passarão por uma prova teórica e um exame de habilidades clínicas. A mesma prova será aplicada por todas as escolas médicas participantes do Revalida.
Pelo sistema atual, os médicos formados no exterior que desejam revalidar seus diplomas no Brasil passam por um processo que inclui a apresentação de currículos e históricos escolares e a participação em aulas de disciplinas consideradas faltantes. Só depois disso se submetem às provas.
As taxas do Revalida também terão regras. O valor da prova teórica a ser cobrado dos inscritos não poderá ser superior a 10% da bolsa mensal do médico residente. O valor do exame de habilidades clínicas será limitado a 100% da bolsa do residente.
De acordo com o projeto aprovado, o Revalida será implementado pelo governo federal e acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Ascom Lid./PDT com Ag. Senado