“O Brasil é o país dos direitos, mas não tem emprego”. Essa afirmação é do então presidente da República eleito, Jair Bolsonaro, durante uma transmissão pelo Facebook em novembro de 2018. E foi com esse argumento de “menos direitos, mais empregos”, que o governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 905 ou MP do Programa Verde Amarelo. Mesmo levando o trabalhador para o sacrifício, segundo o governo, a ideia com esse programa é destravar a economia e, claro, atender demanda dos empresários.
Ao todo, a medida recebeu 1.930 emendas, com sugestões de mudanças da Câmara e do Senado. Os deputados e senadores do PDT, contrários à essa proposta do governo de retirar direitos e precarizar as relações de trabalho, apresentaram 198 emendas como objetivo de minimizar os danos aos trabalhadores com a MP. Os pedetistas também entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF pedindo a suspensão da Medida Provisória.
Com o pretexto de criar novas vagas de emprego para jovens – entre 19 e 29 anos de idade -, e reduzir o desemprego entre 2020 e 2022, a proposta institui uma nova modalidade de contratação. As empresas que aderirem ao Contrato de Trabalho Verde Amarelo poderão contratar até 1/5 de funcionários com remuneração de até 1 salário mínimo e meio.
Dentre os pontos mais criticados da medida, considerada inconstitucional por procuradores do trabalho, está a concessão de isenções tributárias para empregadores – redução estimada entre 30% a 34% dos custos do emprego – enquanto os trabalhadores pagam a conta. Isso porque, além de reduzir direitos trabalhistas, como o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a MP ainda propõe a tributação do seguro-desemprego como forma de compensação para as desonerações.
No que se refere ao FGTS, no caso de demissão, o empregador terá de pagar multa de apenas 20%, e não de 40% como é previsto na CLT para os demais trabalhadores. Além disso, a contribuição para o fundo de garantia passa a ser de somente 2%, contra os 8% para as demais formas de contratação. Com isso, o trabalhador na modalidade Verde e Amarelo receberá muito menos quando for dispensado.
Na avaliação da consultoria da Câmara, que analisou a MP para o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), essa redução do FGTS é inconstitucional. Isso porque os recursos do fundo, de acordo com a Constituição, têm caráter salarial. Desta forma, a medida estabelece remuneração diferente para empregados que podem desempenhar a mesma função, o que é vedado pelo texto constitucional.
A cobrança de contribuição de 7,5% sobre o seguro-desemprego também é considerada descabida por especialistas e autoridades. Como se já não bastasse o trabalhador estar desempregado e em situação precária, reduzir ainda mais o único recurso que ele dispõe como sustento no momento é desumano. Esse desconto será usado a título de contribuição previdenciária, contando para a aposentadoria, inclusive, no período em que estiver desempregado.
Por um lado, são apontados pelo governo como fonte de compensação da perda de receita com as desonerações concedidas ao empregador. Por outro, consistirão em contribuição previdenciária, uma vez que o tempo em que houver os pagamentos poderá ser contado para a aposentadoria.
Outro ponto amplamente criticado consiste na permissão para trabalho aos domingos e feriados sem pagamento em dobro da hora trabalhada. Para isso, basta que a jornada seja compensada em outro dia semana. O texto acaba, inclusive, com o horário especial para bancários. Somente quem trabalha no caixa dos bancos terá direito a trabalhar 6 horas diárias, para os demais, o turno passa a ser de 8 horas.
O texto extingue ainda exigência do registro profissional de 13 categorias, entre elas jornalistas, radialistas, publicitários, sociólogo, químico. De acordo com a medida, foram afetadas as profissões que não são reguladas por conselhos de atuação reconhecida. Médicos, advogados e engenheiros, por exemplo, não perdem o registro.
Diversas entidade como a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Ordem dos Advogados do Brasil e entidades de categorias impactadas com a medida, como a Associação Nacional dos Jornalistas, se manifestaram contra a proposta do governo.
Essa nova reforma Trabalhista proposta na MP 905 altera um total de 60 artigos, 150 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de revogar outros 37 dispositivos da legislação trabalhista.
Emendas
Para o líder do PDT no Senado, Weverton (PDT-MA), que apresentou 33 emendas à MP 905/2019, a proposta é um desmonte da legislação trabalhista. “Sempre defendi medidas que impulsionem a geração de empregos no país, mas elas não podem vir penalizando ainda mais os trabalhadores.
Essa MP, que tem como propósito gerar emprego por um lado, por outro agride as pessoas que trabalham. Ela provoca um verdadeiro desmonte nos direitos dos trabalhadores brasileiros”, afirmou o parlamentar.
Já o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) é autor de 38 emendas. “Minha posição é pela rejeição desta Medida Provisória. Mas para tentar conter o retrocesso, apresentamos 38 emendas verdadeiramente verdes e amarelas. Porque o verdadeiro patriotismo está na defesa do interesse dos trabalhadores e trabalhadoras de um país”, declara Gadêlha.
O líder do partido na Câmara, André Figueiredo (CE), autor de mais 27 emendas, afirmou que a proposta é mais uma maldade do governo Bolsonaro para retirar direitos dos trabalhadores e beneficiar o mercado financeiro. “Vejo com muita preocupação esse programa Verde Amarelo, porque na verdade é abrir a porteira para que se retire, por completo, os direitos dos trabalhadores brasileiros, como FGTS, férias, seguro-desemprego, ou seja, um regime de semiescravidão”, asseverou
STF
Provocada por ações de inconstitucionalidade movida pelo PDT e Solidariedade, que questionam o esse novo modelo de contratação proposto pelo governo, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia cobrou explicações urgentes sobre a “carteira verde e amarela” ao presidente Bolsonaro e ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre
Ascom Lid/PDT