Em atendimento a mandado de segurança do PDT, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu nesta quarta-feira (29) a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para a direção da Polícia Federal. O ministro do Supremo concorda com os argumentos apresentados pela direção do PDT segundo os quais a nomeação fere o princípio da impessoalidade, na medida em que “pretende-se o aparelhamento particular” de órgão público, e afirma que houve “desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação”.
Alexandre de Moraes ressalta, na decisão, que em sua demissão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no dia 24, Sérgio Moro, afirmou que o Presidente da República informou-lhe da futura nomeação de Alexandre Ramagem para que pudesse ter “interferência política” na instituição. O presidente gostaria, segundo o ex-ministro citado por Mores, de “ter uma pessoa do contato pessoal dele”, para “que pudesse ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência”.
O ministro do STF destaca ainda que próprio presidente da República confirmou a intenção de interferir na PF em entrevista concedida no mesmo dia da demissão de Moro. “O próprio Presidente da República, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas’”, lembra.
Para o líder da Oposição na Câmara, André Figueiredo (PDT-CE), a concessão da liminar vem ao encontro dos preceitos da moralidade e da legalidade. “Ficou mais que caracterizado que não havia a intenção de dar uma melhor prática de gestão, mas acima de tudo colocar alguém da confiança e da proximidade de sua família e de seus aliados [na direção da PF] para tentar bloquear as investigações que já estão num estágio bastante avançado”, sustenta.
O líder pedetista afirma ainda que a “liminar é uma vitória da sensatez e mostra que o País não vai aceitar mais abusos por parte de quem quer que seja”.
Na decisão, Alexandre de Moraes ressalta que o presidente da República tem, sim, prerrogativa para nomear ocupantes de cargos públicos, como a direção da Polícia Federal. Essas nomeações, no entanto, além de obedecer ao princípio da legalidade, também têm de seguir os princípios da impessoalidade e da moralidade, imperativos constitucionais que visam ao atendimento do interesse público.