Com apoio do PDT, os deputados aprovaram, em sessão virtual, nesta terça-feira (12), em forma de Projeto de Lei de Conversão, a medida provisória (MP 909/19) que altera as competências do Conselho Monetário Nacional e reduz os juros sobre operações financeiras realizadas por pessoa física ou microempreendedor individual durante a pandemia do novo coronavírus.
A medida extingue o fundo de reservas monetárias criadas pela Lei 5.143/1966, que instituiu o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Atualmente, o fundo não tem uma função específica, é administrado pelo Banco Central e encerrou o ano de 2018 com R$ 8,7 bilhões em ativos, valor a ser repartido entre Estados, Municípios e o Distrito Federal.
Entre outros fins, a proposta prevê que os recursos aplicados em operações com compromisso de revenda e as demais disponibilidades, após a liquidação pelo Banco Central de obrigações do fundo, porventura existentes, serão transferidos para a Conta Única da União e destinados integralmente no exercício financeiro de 2020 aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios para a aquisição de materiais de prevenção à propagação do Coronavírus (Covid-19), com a finalidade de proporcionar condições de abertura dos estabelecimentos comerciais.
Os recursos serão divididos em cinquenta por cento para os Estados e o Distrito Federal e o restante para os Municípios, de acordo com os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, respectivamente. No entanto, os beneficiários somente receberão recursos para aquisição de materiais se apresentarem um protocolo de atendimento das regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ascom Lid./PDT