O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (20/05) a Lei 14.000/20, que prorroga os prazos para que as prefeituras elaborem os Planos de Mobilidade Urbana (PMUs). A lei tem origem na Medida Provisória 906/19 relatada pelo deputado pedetista Gustavo Fruet (PR). A nova lei altera a Lei de Mobilidade Urbana.
Pelo projeto de lei de conversão de Gustavo Fruet, sancionado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, os municípios deverão elaborar o PMU elaborar até 12 de abril de 2022 para cidades com mais de 250 mil habitantes e de 12 de abril de 2023 para cidades com até 250 mil habitantes. Os que não tiverem plano no prazo fixado somente poderão solicitar e receber recursos federais para mobilidade urbana se for para aplicação na elaboração do próprio plano.
Na medida original, o Plano deveria ser elaborado até abril de 2021. “Devido à pandemia de Covid-19, a prorrogação permite às novas administrações um período maior para estudar os problemas de mobilidade. Além disso, abril de 2021 é o primeiro quadrimestre das gestões a serem eleitas neste ano e, muito do crescimento desordenado em áreas de risco passa pela falta de instrumentos para inverter a lógica de implantar políticas de mobilidade só para responder à demanda”, afirmou Fruet.
Os PMUs devem contemplar assuntos como transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado, entre outros.
O PMU será obrigatório para os municípios com mais de 20 mil habitantes e aqueles que integram regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico (Rides) e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes.
Também será exigido das cidades integrantes de áreas de interesse turístico, incluindo cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos fins de semana, feriados e períodos de férias em função do fluxo de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
Em todos os casos, o plano deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores municipais. Deverá ser integrado ainda, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias