Provocado pelo PDT, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o veto do Paládio do Planalto ao texto da Lei 14.019/20, que entre outras ações, proíbe o uso da máscara facial no comércio, indústrias, templos religiosos, escolas e demais locais fechados que reúne pessoas, bem como no sistema prisional, como medida de prevenção à Covid-19.
O governo argumentou que a obrigatoriedade de máscaras em locais fechados poderia incorrer em “possível violação de domicílio”.
No entendimento do partido, os vetos afrontam o preceito fundamental do direito à saúde. O presidente valeu-se de uma prerrogativa constitucional (inviolabilidade domiciliar) para violar esse direito e incitar a população a descumprir as normas locais. “O resultado dessa permissão poderá intensificar o contágio do novo coronavírus”.
O ministro do STF Gilmar Mendes, relator da (ADPF 714/20), argumentou que o poder de veto é irretratável e que os vetos foram publicados depois do prazo.
A decisão do Supremo, concedida em caráter liminar, não alcança os vetos originais, que ainda serão objeto de apreciação pelo Congresso Nacional, em data ainda a ser confirmada pelas Casas.
Ascom Lid./PDT