Para tornar a Lei de Licitações (8.666/93) mais rigorosa, o deputado Mário Heringer, do PDT mineiro, apresentou o Projeto de Lei 306/20, que obriga o envio ao Ministério Público de documentação relativa a processo licitatório com indícios de crimes. Atualmente, é necessária a remessa dos documentos ao oferecimento da denúncia apenas se verificada a existência de crime e não de indícios.
Segundo o texto, magistrados, membros dos tribunais ou conselhos de contas e integrantes de órgãos de controle interno que, nesses casos, deixarem de enviar as informações ao Ministério Público incorrerão em crime de prevaricação.
Mário Heringer argumenta que o projeto torna inequívoca a obrigação de envio de documentação ao Ministério Público quando da presença de indício de crime em processo licitatório.
“A legislação atual contém essa previsão expressa apenas em caso de existência de crime e não de indício de crime”, explicou. “Deixamos igualmente clara a possibilidade de enquadramento no crime de prevaricação para os casos em que, sendo devido o encaminhamento de documentação, o agente responsável não o fizer”, completou.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.
Ascom Lid./PDT