Foi publicada na sexta-feira, 18, no Diário Oficial da União a Lei 14.058/20, que define regras para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A legislação é proveniente da Medida Provisória 959/20, relatada pelo pedetista paraibano, deputado Damião Feliciano.
O benefício, previsto na Lei 14.020/20, é destinado aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.
A Lei 14.058/20 permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta. Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A lei proíbe o depósito em conta-salário.
Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques.
De acordo com o texto sancionado, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.
Em seu relatório, o deputado Damião incluiu dois pontos que foram mantidos na nova lei: o trabalhador poderá fazer três transferências eletrônicas ao mês sem custo, e não apenas uma, como era previsto originalmente; a Caixa e o Banco do Brasil terão dez dias para fazerem os depósitos, prazo contado da data de envio das informações pelo Ministério da Economia.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias