O Projeto de Lei 3542/20, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), altera a Lei Maria da Penha ao determinar a isenção de custas processuais para a solicitação e revisão de medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica, independentemente da situação econômica da vítima.
Entre as medidas protetivas previstas na lei, que podem ser determinadas de imediato pelo juiz, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
Paulo Ramos entente “que o atendimento gratuito a todas as mulheres em situação de violência doméstica deve ser realizado independentemente de aferição de hipossuficiência financeira, tendo em vista que a vulnerabilidade decorrente da própria situação de violência não pode ser agravada por nenhum tipo de entrave”, afirma o deputado.
“Muitas vezes um atraso, por mínimo que seja, no acesso aos serviços da defensoria ou da assessoria jurídica podem representar a diferença entre a vida e a morte de uma cidadã”, completou.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias