Projeto de Lei (353/21), do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), altera legislações que dispõem sobre saúde pública e o Código Penal para definir as responsabilidades relativas aos agentes e gestores na prestação de contas e serviços da saúde pública brasileira.
Pela proposta, a falta da devida informação prestada ao órgão competente, também disponibilizado na mídia, com dados dos recursos destinados e aplicados à saúde acarretará sanção ao infrator. Caso o agente exerça cargo ou função pública, seja médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, a pena será em dobro.
Ainda pelo texto, o Ministério da Saúde acompanhará, por auditoria, a programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, o MS aplicará as medidas previstas em lei.
Segundo o deputado, os agentes de saúde pública devem ser responsabilizados pela fidedignidade das informações prestadas, para que o SUS preste um serviço de excelência à população.
“Não podemos esquecer que nossa Constituição, em seu art. 6º, lista a saúde como um direito social de todos os brasileiros. Não menos importante, é pautar as ações dos agentes públicos pelo consenso médico-científico”, assinala.
Ascom Lid.PDT