A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 3914/20, com co-autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que obriga o Poder Judiciário a utilizar efetivamente recursos previstos em lei para o pagamento de perícias realizadas em ação popular.
Pela legislação atual (Lei 13.463/17), a Justiça poderá destinar até 10% do total dos valores correspondentes da ação para o pagamento de perícias, o que nem sempre ocorre. A proposta exige que o Poder Judiciário utilize tais recursos no pagamento de perícias realizadas em ação popular e destina pelo menos 30% do montante ao pagamento de perícias médicas de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça no âmbito dos juizados especiais federais.
Segundo os autores do texto, “os atrasos ou a falta de pagamento de perícias judiciais impossibilitam a manutenção de quadro de profissionais qualificados e interessados na prestação do serviço”.
Ainda conforme os deputados, a assiduidade no pagamento dos médicos peritos, com remuneração justa e pontual, certamente atrairá e manterá os profissionais com melhor capacitação, de modo a garantir maior segurança na decisão judicial.
Os parlamentares lembram ainda que a pandemia decorrente do coronavírus tornou ainda urgente a mudança na legislação. “Há grande preocupação dos profissionais de saúde com o aumento de doenças psiquiátricas relacionadas ao período de distanciamento social e com os quadros graves de covid-19 com possíveis sequelas, repercutindo na capacidade laborativa, com consequente necessidade de análise médica pericial minuciosa”, observam.
Com informações da Agência Câmara de Notícias