Com substitutivo, a Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 5771/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), para determinar que o contrato de professor substituto possa ocorrer para suprir a falta de professor efetivo da rede federal de ensino em razão de licença para tratamento de saúde quando superior a 21 dias e nos demais afastamentos e licenças qualquer que seja a duração.
O substitutivo aprovado melhora a redação da proposta principal. O texto esclarece que o prazo de 21 dias, proposto pelo deputado Afonso Motta, para a contratação do professor substituto, se dará quando o professor efetivo se ausentar das atividades laborais, exclusivamente, para tratamento médico. Atualmente, a substituição é possível quando o prazo de ausência for superior a sessenta dias.
A proposta altera a Lei 8.745/93, segundo a qual o afastamento ou licença do professor se dará na forma de regulamento. Segundo Afonso Motta, o normativo em vigor (Decreto 7.485/11) prevê a contratação de substitutos somente quando a licença ou afastamento para tratamento de saúde for superior a 60 dias.
“O problema dos colégios de aplicação e institutos federais é que dificilmente os atestados médicos solicitam a suspensão das atividades laborais por prazo superior a 30 dias, sendo prorrogada a licença quando o problema de saúde ainda impossibilite o retorno do professor ao trabalho”, explicou o parlamentar.
O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT