Em semana de agenda cheia no plenário – foram 10 propostas aprovadas–, os deputados se concentraram em projetos relacionados à saúde, dois deles melhoram a assistência a pacientes com câncer, bandeira da pedetista Sílvia Cristina (RO). Uma das propostas, aliás, foi relatada por ela, o PL 6330/19, que obriga planos de saúde a oferecer tratamento quimioterápico oral e domiciliar aos pacientes. O Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, também teve contribuição da deputada, relatora na Comissão de Seguridade Social e Família.
Dos outros dois projetos relativos ao tema, um institui visita virtual a pacientes hospitalizados, e o outro regulamenta a importação de insumos e equipamentos médicos por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). Dois projetos da semana voltam-se ao combate à violência contra a mulher, com a instituição do “Agosto lilás” de conscientização sobre o assunto, e a ampliação da divulgação dos serviços de denúncias de crimes de gênero e contra os direitos humanos.
Quanto às demais propostas há um texto que altera a composição de delegados nas conferências de assistência social, um sobre a incidência do imposto sobre serviço (ISS) sobre serviços de rastreamento de veículo, outro que regulamenta o registro internacional de patentes e a proposta que aprova o acordo de livre comércio entre Brasil e Chile no âmbito do Mercosul.
Quimioterapia oral
Para garantir que planos de saúde forneçam medicamentos domiciliares a pacientes com câncer os deputados acolheram o parecer favorável da deputada Sílvia Cristina. Pela proposta, além de quimioterápiocos de uso oral apenas com apresentação da receita médica, os planos ficam obrigados a ofertar procedimentos radioterápicos e de hemoterapia e medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. O fornecimento, pelo texto, deve ocorrer em até 48 horas após a prescrição. Como veio do Senado, a matéria será enviada à sanção presidencial.
Sílvia Cristina explica que atualmente, pela Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), não basta que os antineoplasmáticos de uso oral sejam receitados pelo médico para garantir a cobertura pelos seguros de saúde. Além do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a legislação ainda exige que o medicamento conste no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Para a parlamentar, essa dupla exigência é incompreensível, uma vez que a Anvisa, antes de registrar qualquer medicamento, “promove rigorosa análise farmacotécnica, de eficácia e de segurança”.
Dentre os outros benefícios da terapia oral domiciliar a deputada cita o fato de eliminarem a necessidade do acesso venoso e permitirem que o paciente fique menos tempo fora de casa. “Alguns deles apresentam, também, menos efeitos colaterais, o que promove incremento na qualidade de vida da pessoa em tratamento”.
Estatuto da pessoa com câncer
O texto que institui o estatuto também recebeu a contribuição de Sílvia Cristina, relatora na Comissão de Seguridade Social e Família. Segundo o texto aprovado, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os direitos consta, inclusive, a prioridade de acolhimento pela própria família em detrimento a abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para pessoas de baixa renda.
Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves. Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.
Visita virtual
O Projeto de Lei 2136/20 regulamenta a realização de videochamadas de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs). O projeto original previa as visitas virtuais apenas para os internados com covid-19, mas os parlamentares estenderam o direito a todos os pacientes internados em UTI. O contato virtual deve ocorre pelo menos uma vez ao dia.
Importação de produtos médicos
Segundo a proposta que regulamenta a importação de insumos médicos por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) tanto a União quanto estados e municípios e o Distrito Federal poderão importar, além de medicamentos e insumos, equipamentos de proteção individual (EPIs); equipamentos médico-hospitalares; testes laboratoriais; oxigênio medicinal; respiradores automáticos; e kits de intubação. O projeto, no entanto, a condiciona a compra à liberação de uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O autor do projeto, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), explica que a Opas criou, em 2000, o Fundo Rotatório Regional para Provisões Estratégicas de Saúde Pública, conhecido como Fundo Estratégico. O objetivo é facilitar as compras de medicamentos e insumos estratégicos por parte dos países participantes, principalmente para combater doenças como imunodeficiência humana (HIV), tuberculose, malária e leishmaniose. Além do Brasil, mais 16 países participam do fundo. A estratégia usada pela OPAS é consolidar todas as demandas de cada país para fazer compras em grande quantidade e com menor preço.
Agosto Lilás
Com o objetivo conscientizar população pelo fim da violência contra a mulher, os deputados acolheram o Projeto de Lei 3855/20, que institui o “Agosto Lilás. Pela proposta, durante esse mês a União, os estados e municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.
Entre as finalidades da medida estão também orientar as pessoas e divulgar as medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente. Deverão ser divulgados ainda os órgãos e entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais de comunicação existentes para denúncias.
Divulgação do disque-denúnciaTambém relacionado ao combate à violência de gênero, o Projeto de Lei 226/19 prevê normas para a divulgação de números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).
Conforme o texto aprovado, a divulgação desses números deverá ser feita com placas em estabelecimentos comerciais situados à margem de rodovias e em estabelecimentos como: hipermercado e supermercado; hotel, pensão, motel, pousada e similar; bar, restaurante, lanchonete e similar; local de eventos ou casa noturna de qualquer natureza; teatro, cinema e local em que se realize evento artístico, cultural ou esportivo aberto ao público em geral; terminal de transporte de passageiros; e salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica, clínica dermatológica e de tratamento estético e atividade correlata.
Pelo menos 25% dos veículos de transporte público urbano ou interestadual deverão conter placas dentro e fora deles.
Pelo texto aprovado, as placas que deverão ser afixadas devem conter os dizeres:
– “Violação de direitos humanos denuncie: Disque 100 – Disque Direitos Humanos”; e
– “Violência contra a mulher denuncie: Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher”.
Paridade entre delegados
A Câmara aprovou também na semana o Projeto de Lei 8420/17, que propõe a observância de paridade entre delegados de conferências de assistência social em todas as esferas de governo. De acordo com o texto, nos níveis nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal, essas conferências serão constituídas por delegados na proporção de 25% para os governos, 25% para entidades sociais, 25% para usuários e 25% para trabalhadores públicos e privados.
Registro internacional de marcas
De modo a regulamentar o registro internacional de patentes, os parlamentares aprovaram o PL 10920/18, que ajusta a legislação brasileira ao Protocolo de Madri. Esse acordo internacional permite o depósito e o registro de marcas em mais de 100 países.Pela medida aprovada, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá estabelecer as condições do pedido provisório, que deverá conter requerimento; descrição clara e suficiente do objeto do pedido para permitir sua realização; e comprovante de pagamento do depósito. Entretanto, o pedido provisório não poderá reivindicar a prioridade de um pedido anterior.
Em 12 meses, o pedido provisório será convertido em pedido de patente. Se depois desse tempo o inventor não pedir a conversão do pedido, ele será arquivado definitivamente. Já a duração da patente, se deferido o pedido, será contada da data do depósito do pedido provisório.
ISS
Pelo Projeto de Lei Complementar 191/15, o prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos terá a obrigação de pagar o imposto sobre serviços (ISS). O texto aprovado inclui nova situação de incidência do tributo, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes (animais) em circulação ou movimento.
A incidência ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por qualquer meio, como telefonia móvel, transmissão de satélites ou rádio ou qualquer outro meio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular, seja o prestador de serviços proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Comércio entre Brasil e Chile
Os deputados aprovaram também acordo de livre comércio entre o Brasil e o Chile. Assinado em 2018, o texto trata de diversos pontos adicionais a acordo tarifário assinado em 2015, estabelecendo compromissos como facilitação de comércio, barreiras técnicas ao comércio, comércio transfronteiriço de serviços, investimentos, comércio eletrônico e compras governamentais.
Até hoje, apenas o Chile reconheceu o acordo de 2018, que precisa da ratificação de todos os membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). Desde 1996, o Chile se tornou o primeiro país associado ao bloco.
O acordo é dividido em 24 capítulos, como o do Meio Ambiente, no qual ambas as partes se comprometem, depois da data de entrada em vigor do texto, que nenhum dos países “deixará de aplicar efetivamente sua legislação ambiental por meio de um curso de ação ou de inação que seja contínuo ou recorrente e que afete o comércio ou o investimento entre as partes”.
Nesse sentido, reconhecem ainda a contribuição dos povos indígenas e das comunidades tradicionais para a promoção do desenvolvimento sustentável, inclusive em sua dimensão ambiental, e a importância de fomentar um comércio que seja inclusivo e que possa fortalecer essa contribuição.
Quanto às medidas sanitárias e fitossanitárias relacionadas ao comércio, foram adotados compromissos mais amplos que os da Organização Mundial do Comércio (OMC) em relação à equivalência de regras, habilitação de estabelecimentos exportadores e reconhecimento de status sanitário dos países e suas regiões.
No capítulo de cooperação econômico-comercial, ambos os países reconhecem produtos típicos. O Brasil reconhece o pisco chileno como produto de indicação geográfica típica e o Chile reconhece a cachaça brasileira, constituindo em fator de segurança jurídica para seus produtores.
Para o setor de micro e pequenas empresas, o acordo prevê que uma das formas de ajudar essas empresas a atuarem no outro país será a criação de um comitê com representantes do Brasil e do Chile para trocar informações e discutir experiências de apoio a esse segmento, sugerindo mudanças em regulações dos dois países.
Com informações da Agência Câmara de Notícias