A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou um substitutivo do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) ao Projeto de Lei 976/21, de coautoria dos pedetistas Félix Mendonça Júnior (BA) e Idilvan Alencar (CE), para instituir o marco regulatório da implantação das cidades inteligentes, que aproveitam tecnologias de última geração na gestão dos serviços e da infraestrutura das cidades, como saneamento, saúde e transporte, em benefício da sociedade.
O texto prevê regras que deverão ser cumpridas pelas cidades na implantação da PNCI, que se dará por intermédio do “plano de cidade inteligente”, uma lei municipal elaborada com participação da sociedade que conterá as ações a serem executadas localmente.
O plano deverá ser ligado ao plano diretor municipal, e será condição para acesso aos recursos federais destinados às cidades inteligentes.
O substitutivo de Gustavo Fruet possui mudanças pontuais, a partir de sugestão de pesquisadores e entidades, como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).
Para Fruet, a proposta representa um avanço para o desenvolvimento urbano no Brasil. “O projeto assume importante papel para dar protagonismo às cidades na revolução digital e para alinhar o desenvolvimento tecnológico e as suas novas dinâmicas com o ambiente regulatório”, disse.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias