Nesta semana o plenário da Câmara se debruçou intensamente sobre a medida provisória que institui o Auxílio Brasil, aprovada na quinta-feira. Apesar de crítico da medida, o PDT votou a favor, para não deixar ainda mais desprotegidos os cidadãos que recebiam Bolsa Família, extinto pela proposta. Os deputados acataram também projeto que estende às comunidades terapêuticas o direito à imunidade tributária e outro que aprova pena maior para calúnia cometida em contexto de violência doméstica contra a mulher. Passou ainda no plenário a MP que autoriza postos a comprar etanol diretamente de produtores.
Auxílio Brasil
Além de instituir o programa que substitui o Bolsa Família, a Medida Provisória 1061/21 fixa metas para redução da pobreza e extrema pobreza e cria incentivos adicionais ligados ao esporte, ao desempenho no estudo e à inserção produtiva.
Apesar de lamentar o fim do programa Bolsa Família, a bancada do PDT votou favoravelmente à MP. Conforme explicou o pedetista Fábio Henrique (SE), a medida é necessária para reduzir as “enormes dificuldades” por que passam milhões de brasileiros. No entanto, o deputado ressaltou que o programa vai desamparar 20 milhões de cidadãos que recebiam o auxílio emergencial e vão ficar sem nenhuma ajuda do governo, “e também ainda não têm condições de voltar ao mercado de trabalho”.
O texto aprovado colocou na lei os valores do benefício, estipulados pelo Decreto 10.852/21, além de aumentar os pisos para que a família possa ser enquadrada na linha de pobreza ou extrema pobreza para ter direito ao benefício. O texto original da MP remetia a fixação dos valores a regulamento.
Como a alteração, para se enquadrar no critério de extrema pobreza a renda mínima familiar mensal per capta passa de R$ 100 para até R$ 105. Já a renda da situação de pobreza será de R$ 105,01 a R$ 210 contra os R$ 100,01 a R$ 200 do decreto.
Com a nova estrutura do programa de transferência de renda, haverá quatro benefícios financeiros:
– Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos;
– Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 meses incompletos;
– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e
– Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
Quanto às metas de redução da pobreza, o texto estabelece que, nos três anos seguintes ao de publicação da futura lei as metas serão:
– taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%, respectivamente; e
– taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%, respectivamente.
Para os anos seguintes, o Executivo estabelecerá metas inferiores e decrescentes para a taxa de pobreza, que deverá ser apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).
Como referências, deverão ser usadas as linhas internacionais de pobreza (3,2 dólares) e de extrema pobreza de (1,9 dólar), ambas ajustadas pela paridade do poder de compra.
A MP determina também que, quando não houver vaga em creche pública ou privada conveniada próximas à residência ou ao endereço referencial de trabalho do responsável pela família com crianças de 0 a 48 meses, elas poderão contar com o Auxílio Criança Cidadã, a ser pago diretamente pelo governo local.
Esse auxílio é semelhante ao já existente no âmbito do Bolsa Família, que é extinto pela MP, mas os recursos já repassados aos estados e ainda não usados para financiar creches aos assistidos pelo programa poderão ser usados até o fim do ano seguinte.
Essa nova ajuda poderá ser paga às famílias que receberem o Auxílio Brasil, mas o responsável deverá exercer atividade remunerada registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por meio de atuação autônoma, como profissional liberal ou empreendedor individual. A família também deve estar inscrita na fila de vagas para creches do município.
Para receber o auxílio de creche os responsáveis terão de cumprir algumas exigências, como a participação em atividades de orientação sobre parentalidade e cuidados com a primeira infância, a serem oferecidas pelo poder público municipal ou do Distrito Federal.
Já os valores serão fixados por ato conjunto dos ministros da Cidadania e da Educação, assim como critérios e procedimentos mínimos para o atendimento das crianças, as ações de articulação entre União, estados e municípios, e as formas de acompanhamento, monitoramento, fiscalização e controle dos valores repassados.
Comunidades Terapêuticas
Na quarta-feira (24), o plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes e estende a imunidade tributária de contribuições sociais a comunidades terapêuticas. Essa modificação foi incluída no texto pelos senadores, e o projeto será enviado à sanção presidencial.
Favorável ao benefício para comunidades terapêuticas, o líder do PDT, Wolney Queiroz (PE) ressaltou “o importante papel dessas comunidades” e argumentou que a medida irá permitir condições para ampliar e fortalecer o trabalho desenvolvido por elas. “Qualquer assunto relativo a essas comunidades terá o apoio e reconhecimento do PDT”, garantiu.
Pelo texto, para ter direito ao benefício sem comprovação dos requisitos as comunidades devem demonstrar que suas despesas com áreas não preponderantes limitam-se a 30% do total; além disso, não podem ultrapassar o teto anual fixado em regulamento.
Apesar das reformulações legais, as principais normas sobre como as entidades beneficiadas devem oferecer serviços gratuitos para contar com a isenção de contribuições permanecem iguais.
As interessadas podem receber a certificação que garante a imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social. Quando atuar em mais de uma dessas áreas, ela será́ dispensada de comprovar os requisitos exigidos para cada área de atuação não preponderante quando o total de custos e despesas com essa atividade for limitado a 30% do total. Além disso, deverá observar um limite total anual a ser fixado em regulamento.
O prazo de validade da certificação continua a ser de três anos. Os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como requerimentos para concessão de nova certificação.
A validade dos certificados vigentes cujo requerimento de renovação tenha sido apresentado até a data de publicação da futura lei complementar será prorrogada até́ 31 de dezembro do ano seguinte ao último ano de vigência.
Injúria doméstica
A Câmara aprovou ainda o Projeto de Lei 301/21, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente, o Código Penal prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime. O projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em um terço.
Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passa para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.
O código caracteriza esse crime como aquele em que o agente ameaça alguém com palavras ou gestos, por escrito ou qualquer outro meio simbólico de lhe causar mal injusto e grave.
O projeto muda ainda o Código de Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante. Isso se o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O projeto aumenta penas para crimes que antecedem o feminicídio a fim de evitar penas alternativas. Atualmente, na audiência, que deve ocorrer em 24 horas após a prisão, o juiz determina a soltura do preso se a prisão em flagrante for ilegal, converte a prisão em preventiva se outras medidas cautelares forem inadequadas ou concede liberdade provisória com ou sem fiança.
Outra mudança na Lei Maria da Penha permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes. Atualmente, isso é possível apenas nas cidades onde não há um juiz.
Por fim, o substitutivo aprovado concede prioridade de tramitação aos processos sobre crimes contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Essa prioridade existe apenas para os crimes hediondos.
Etanol
Na quinta-feira, os deputados acolheram a Medida Provisória 1063/21, que autoriza os postos a comprarem álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores, mas os distribuidores poderão continuar atuando. Na forma aprovada, o texto ainda permite que as cooperativas de produção ou comercialização realizem venda direta para os postos.
Outra novidade trazida pela MP é a autorização para o chamado transportador-revendedor retalhista (TRR) comercializar etanol com postos de combustível. Atualmente essa categoria pode revender apenas óleo diesel, lubrificantes e graxas.
Os TRR atuam comprando esses produtos a granel para armazenamento e venda fracionada a empresas e indústrias que os usam, por exemplo, para abastecer tanques de geradores ou como combustível. Com a mudança, os TRR poderão fazer o mesmo com o etanol.
Devido às mudanças de regras do mercado, a proposta propõe nova sistemática de cobrança do PIS/Cofins. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista ou TRR fizerem a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.
No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. A regra se aplica ainda às alíquotas ad valorem, fixadas por metro cúbico.
Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, a MP acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.
Com informações da Agência Câmara de Notícias