Comissão especial criada para analisar proposta que garante recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social – Suas (PEC 383/17), aprovou substitutivo, com complementação de voto, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), à matéria.
A PEC, de autoria do deputado Danilo Fortes (PSB-PE), obriga a União a aplicar percentual mínimo 1 % da receita corrente líquida prevista para o ano no Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11).
O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
André Figueiredo acatou sugestão do ministro da Cidadania João Roma e apresentou complementação de voto para modificar alguns dispositivos do relatório. Pelo texto complementar, aos estados, municípios e o Distrito Federal, adicionalmente aos valores recebidos da União serão aplicados limite mínimo de 1% de das respectivas receitas correntes líquidas.
Definiu ainda, que 2% do montante da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro sejam mantidos na União para gestão e execução das ações e serviços da assistência social. O texto original permitia apenas um por cento.
Por fim, André Figueiredo determinou que o limite de 1% da receita corrente líquida será calculado com a dedução das transferências destinadas ao Suas recebidas pela União, e no caso dos municípios, pelos Estados.
“Aprovada a proposta entraremos em outra batalha, que será no Plenário, onde teremos uma grande vitória para o Suas”, disse o deputado nas considerações finais.
Ascom Lid./PDT