Nesta quinta-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania acompanhou voto favorável do pedetista Dagoberto Nogueira (MS) e aprovou projetos que aumentam as penas para quem fornecer bebidas alcóolicas ou outras substâncias psicoativas a crianças e adolescentes. Foram acolhidos os projetos 969/03, do ex-deputado Carlos Nader, e 1512/03, de Carlos Sampaio (PSDB-SP).
Originalmente, as propostas visavam a criminalizar a conduta de vender álcool e demais substâncias com potencial de causar dependência. Conforme esclarece o relator, no ano em que as propostas foram apresentadas realmente não havia previsão de penas para essa conduta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).
No entanto, lei aprovada em 2015 corrigiu a omissão. Desde então, o ECA estabelece detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave, para os estabelecimentos transgressores. Além disso, “também inseriu dispositivo prevendo sanção administrativa de interdição aplicável ao estabelecimento que descumprir a norma”, acrescenta Dagoberto Nogueira.
Ainda assim, o pedetista defende que as medidas em análise trazem acréscimos importantes ao aumentar os limites mínimo e máximo das multas e prever a possibilidade de interdição do estabelecimento por até quinze dias. Anteriormente a interdição duraria somente até o pagamento da multa. “Quanto aos limites da multa, é necessário prevê-los em moeda corrente, em vez de vinculá-los ao número de salários mínimos”, explica.
Os textos aprovados, então, estabelecem multa de R$ 3,3 mil a R$ 22 mil, contra os valores atuais de R$ 3 mil e R$ 20 mil.
Caso não haja recurso de pelo menos 52 deputados para votação dos projetos em plenário, eles serão enviados ao Senado.