A Comissão de Esporte aprovou proposta que obriga entidades de prática desportiva detentoras do mando de jogo a contratar agentes de segurança privada para atuar no interior dos estádios e nos demais locais de realização de eventos esportivos. O texto aprovado, que altera o Estatuto, é um substitutivo do relator, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 7874/14.
O Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) determina que a segurança, dentro e fora, das arenas seja realizada por forças de segurança pública, a pedido da entidade detentora do mando de campo. Normalmente, a segurança interna é realizada pela Polícia Militar. E nas partes externas dos estádios, o trabalho é divido entre os policiais militares e agentes de trânsito.
Segundo Marcelo Matos, o substitutivo pretende deixar claro que o poder público não ficará impedido de ingressar nas praças esportivas, permanecendo de sobreaviso para assegurar a integridade física dos torcedores, quando necessário. “A proposição não elimina a relevante participação das forças de segurança pública no combate a episódios de violência dentro dos estádios”, destaca o relator.
Ainda de acordo com o deputado, o novo texto apenas atribui à entidade desportiva detentora do mando de jogo a responsabilidade de providenciar a segurança no interior das praças esportivas, nos mesmos moldes de quaisquer tipos de eventos privados.
O texto permite às entidades esportivas solicitar ao poder público a presença de agentes públicos de segurança dentro dos estádios, e prevê que, nesses casos, a coordenação e a direção de eventuais ações conjuntas de agentes públicos e privados ficará a cargo, em qualquer hipótese, dos agentes públicos de segurança.
Segundo o Estatuto do Torcedor, as entidades de administração (confederações, federações e ligas) já são responsáveis por contratar seguro de acidentes pessoais, ambulância, médicos e enfermeiros para cada 10 mil torcedores presentes em uma partida de futebol.
Ascom Lid./PDT