Sancionada na sexta-feira, entrou em vigor a Lei 14.307/22, que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde e viabiliza a inclusão do tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos cobertos. A norma tem origem na Medida Provisória 1067/21, aprovada na Câmara com base em parecer da pedetista Silvia Cristina (RO).
Pela lei, o fornecimento de quimioterapia oral domiciliar já aprovada pela Anvisa será obrigatório. Caso o tratamento ainda não seja reconhecido pelo órgão, a inclusão na lista deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre os medicamentos (120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos). O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido.
Ao apresentar o relatório no plenário, Silvia Cristina destacou que a redução do prazo para fornecimento dos remédios, que poderia ser de até 5 anos, para 180 dias representa uma “uma vitória”.
A nova lei estabelece ainda prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista de obrigatórios. Ainda que a decisão seja negativa, será garantida a continuidade do tratamento em análise.
A nova lei faz parte de um acordo político para manter o veto total do presidente da República ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado, também relatado por Sílvia Cristina na Câmara, que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer.