Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março), o plenário da Câmara aprovou sete projetos que ampliam os direitos das mulheres, a maioria voltada a combater a violência de gênero. Uma dessas propostas teve como relator o pedetista Subtenente Gonzaga (MG) e condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Além da pauta da bancada feminina, o plenário aprovou mais três propostas – projeto que unifica a tarifa de ICMS entre os estados, outro que cria programa de orientação a pacientes com câncer de mama sobre uso do SUS e PEC que permite permuta entre estados diferentes de juízes da Justiça estadual.
Metas contra violência doméstica
O projeto relatado por Subtenente Gonzaga (PL 501/19) que condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração de plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher foi aprovado na terça-feira (7). Pelo texto, enviado ao Senado, o plano de metas será decenal e com atualização obrigatória a cada dois anos, a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.
O projeto determina ainda que caberá ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazenar e integrar dados para acompanhar a política de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O Sinesp já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas.
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
Para Subtenente Gonzaga, “a crescente escalada da violência vai de encontro ao número de cidades brasileiras que têm delegacias especializadas de atendimento à mulher, já que apenas 427 (cerca de 7%) dos 5,5 mil municípios brasileiros têm delegacias voltadas à mulher”.
Auxílio aluguel
Na quarta-feira, os deputados acolheram projeto de lei que inclui o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, enviado ao Senado, o juiz poderá determinar como medida protetiva, entre as previstas na Lei Maria da Penha, a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses. O valor será fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.
A Lei Maria da Penha define como medidas protetivas o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; o afastamento do agressor; o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; ou a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou mesmo a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
Verbas para combater violência de gênero
Outro projeto em favor das mulheres aprovado na semana (PL 123/19) destina 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A proposta cria um novo critério para estados e o Distrito Federal receberem os recursos – desenvolver e implementar um plano de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais.
Conforme dados do Portal da Transparência, os valores executados do fundo em 2021 somaram R$ 1,07 bilhão. Para se ter uma ideia dos valores previstos nesse projeto, 5% dessa quantia são R$ 53,5 milhões.
Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo estão casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Os recursos também poderão custear centros de educação e de reabilitação para os agressores e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Dentre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP, deverão constar metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.
Garantia de recursos para combate à violência contra mulher
Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 238/16, que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal, os deputados aprovaram a garantia de repasse dos recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher mesmo quando houver restrições previstas nessa lei. O texto, que será enviado ao Senado, trata das transferências voluntárias de um ente federado para outro.
Segundo a Lei Complementar 101/00, para receber esse tipo de recurso, o ente federado deve cumprir regras de responsabilidade fiscal sob pena de suspensão dos repasses. A lei determina ainda que o recebedor deverá comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.
Deverá cumprir também os pisos constitucionais de aplicação em educação e saúde; observar os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito e de despesa total com pessoal; e contar com previsão orçamentária de contrapartida.
São excluídas da suspensão das transferências verbas destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.
Violência patrimonial
Já o Projeto de Lei 3764/04, aprovado na quarta, acaba com a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau, atualmente prevista no Código Penal. Pelo texto, que segue para o Senado, não haverá mais isenção de pena para crimes cometidos enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente.
Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra de 60 anos ou mais.
Ainda conforme a proposta, a representação contra o ofensor poderá ser feita mesmo durante a união conjugal. Hoje, o código prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado.
Quanto aos parentes, a lei atual cita irmão e tio ou sobrinho com quem o agente mora. Já o projeto propõe que a representação poderá atingir parentes ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau civil.
Esterilização voluntária
Por mobilização da bancada feminina, o plenário reduziu uma parte da tutela do Estado sobre o corpo das mulheres ao aprovar projeto que reduz para 21 anos a idade para esterilização voluntária (PL 7364/14). O limite atual imposto pela lei são 25 anos. A proposta determina ainda que a mulher poderá realizar o procedimento logo após o parto.
Hoje, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, a realização de laqueadura é proibida durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade. O projeto acaba também com a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal. Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto.
O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
Igualdade em prêmios
A Câmara aprovou ainda projeto que proíbe o financiamento de eventos esportivos com recursos públicos se as premiações forem diferentes para homens e mulheres. Segundo o texto, enviado ao Senado, o poder público deverá exigir do organizador do evento declaração de que os valores pagos a título de premiação serão iguais para homens e mulheres.
O descumprimento sujeitará o infrator a multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, valor que será direcionado a ações federais de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Mudanças no ICMS de combustíveis
Em sessão já na noite de quinta-feira, a Câmara aprovou ainda projeto que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados. A alíquota também passa a ser fixa por volume comercializado e única em todo o País. Adicionalmente, o texto aprovado concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Para isso, os deputados aprovaram substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, que vai à sanção presidencial. De acordo com o texto, as novas regras alcançam gasolina e álcool combustível, diesel e biodiesel, e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz). Na definição da tarifa, os deverão levar em conta as estimativas de evolução do preço dos combustíveis, de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Atualmente, as alíquotas são diferentes nos estados e no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o diesel e 29% para a gasolina, por exemplo.
Durante o ano de 2022, serão reduzidas a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a produção ou importação de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação. O mesmo valerá para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural.
Em razão dessa renúncia de receita, o projeto dispensa medidas de compensação por meio de aumento de outras receitas ou corte de despesas, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 (Lei 14.194/21). Mas isso se aplica apenas às operações envolvendo biodiesel, óleo diesel e gás realizadas nesse exercício.
Apoio a pacientes com câncer
Ainda na quarta-feira, o projeto aprovou o Projeto de Lei 4171/21, que institui o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama. Pela proposta, que segue para o Senado, a navegação de paciente significa o acompanhamento individual de paciente com suspeita ou confirmação de câncer, a fim de prestar orientação e agilizar diagnóstico e tratamento.
Conforme explica a relatora, deputada Carmem Zanotto (CD-SC), os navegadores são profissionais treinados para facilitar a trajetória do paciente durante o tratamento contra o câncer. Eles devem auxiliar no agendamento de exames e consultas e explicar sobre o sistema de saúde, conforme acrescentou.
O programa deverá ser integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica do Sistema Único de Saúde (SUS), e oferecer planejamento adequado das necessidades do paciente e identificar barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento. Além da orientação sobre o tratamento em si, os navegadores deverão abordar questões como os direitos do paciente.
Constam entre os objetivos do programa:
– viabilizar o diagnóstico do câncer de mama em prazo inferior aos 30 dias fixados pela Lei 13.896/19;
– garantir que o início do tratamento em centro especializado ocorra em prazo igual ou inferior aos 60 dias fixado pela Lei 12.732/12;
– capacitar as equipes de saúde para prestação de ações integrais e resolutivas nas áreas de rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama;
– garantir o acesso ao paciente à orientação individual, suporte, informações educativas, ações de coordenação e de cuidados e outras medidas de assistência necessárias ao sucesso do tratamento;
– reduzir custos dos recursos utilizados;
– coordenar uma assistência individualizada a cada pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama.
Permuta de juízes estaduais
A Câmara aprovou também, em dois turnos, proposta de emenda à Constituição que permite a permuta de local de trabalho de juízes da Justiça estadual de estados diferentes. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, que foi para o Senado, torna possível essa permuta seguindo mecanismo já usado para juízes da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
O texto aprovado exige que seja observada a regra constitucional que prevê a ocupação de um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados e do Distrito Federal por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
Com informações da Agência Câmara de Notícias