Vai à sanção presidencial o Projeto de Lei 1162/07, do deputado pedetista Mário Heringer (MG), que estabelece normas mínimas de segurança para fabricação, instalação e funcionamento de piscinas.
O texto obriga a utilização de dispositivos de segurança contra ameaças à integridade física, como turbilhonamento da água, aprisionamento de cabelos e sucção de partes do corpo humano – causas comuns de acidentes que levam ao afogamento. Determina ainda, que as piscinas tenham dispositivo manual que permita a interrupção de emergência dos sistemas automáticos da piscina, para permitir o salvamento de possíveis vítimas.
A proposta prevê também a responsabilidade compartilhada pela segurança das piscinas: usuários devem ter comportamento responsável, defensivo e respeitar a sinalização e as normas; proprietários e responsáveis devem respeitar as normas de fabricação, construção e uso e utilizar equipamentos de segurança.
Proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares deverão respeitar normas sanitárias e de segurança, tanto na construção quanto na manutenção.
Descumprir a lei acarretará em penas de advertência; multa pecuniária mínima de dez dias-multa aos infratores; interdição da piscina ou similar até sanar o problema; e cassação da autorização para funcionamento da piscina, em caso de reincidência.
As penalidades administrativas não isentam os infratores das responsabilidades cíveis e penais cabíveis em cada caso e as empresas de manutenção de piscinas responderão solidariamente pelo descumprimento das normas.
“Foram quinze anos ininterruptos assistindo na televisão uma criança se perder, com muita luta para chegarmos a esse momento”. Assina Mário Heringer. Ele destacou a importância da prevenção nas piscinas para evitar tragédias.
As regras entram em vigor depois de 120 dias de sua publicação.
Ascom Lid./PDT