A Comissão de Educação (CE) aprovou, com substitutivo, nesta quarta-feira (4), proposta (PL 1906/21), do pedetista cearense Eduardo Bismarck, para doar aparelhos celulares apreendidos para alunos da rede pública de ensino. A proposta acrescenta as medidas à Lei de Execução Penal.
O texto prevê que o juiz encaminhará os aparelhos telefônicos apreendidos à rede pública de ensino para doação a estudantes em situação de vulnerabilidade social, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não interessarem à persecução penal ou quando não vinculados a investigação específica.
“Ao transformar essa prática – hoje discricionária e regional – em um regramento nacional, os celulares apreendidos em todo o Brasil por uso irregular, que muitas vezes são destruídos ou ficam sucateados nas delegacias, passarão a cumprir uma importante função social”, afirma o parlamentar.
O substitutivo aprovado pelo colegiado, propõe que as escolas públicas utilizem os aparelhos no desenvolvimento do ensino, de preferência, dos alunos em situação de vulnerabilidade social. A doação aos alunos continua sendo prioritária, mas com a possibilidade de que a rede decida a destinação dos dispositivos de acordo com suas características.
Já em relação à restauração e reparação aos celulares doados, o texto acatado na comissão determina a triagem prévia dos aparelhos que estejam em bom funcionamento ou que possuam apenas pequenos danos; bem como o custeio da restauração e reparação do aparelho por verbas de prestação pecuniária previstas no Código Penal (prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social (…)).
Sem a necessidade de ir a Plenário, o projeto ainda vai passar pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT