A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou, nesta quarta, 11, projeto (PL 1742/19) do pedetista Mário Heringer (MG), que tipifica como crime identificar, publicamente, o autor ou autores que pratica atentado contra a vida de terceiros. A proposta tramita em conjunto com outros três PLs (1307/19, 1534/19 e 1735/20).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Pelo texto de Mário Heringer, oferecer ou divulgar por qualquer meio de massa imagem, nome, apelido ou ideário que permitam a identificação de autor de atentado contra a vida sujeitará o autor à detenção, de três a seis meses, ou multa.
Publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação do autor do crime continua permitida. Já os meios de comunicação que incorrerem na conduta vedada terão de reparar os danos, de acordo com o previsto no Código Civil (Lei 10.406/02).
Sujeitas à apreciação do Plenário, as propostas seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT