A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara aprovou, com substitutivo, projeto de lei (PL 8168/17), do pedetista André Figueiredo (CE), que torna infração à ordem econômica, sujeita a multa, a inclusão de cláusula abusiva em contratos empresariais. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.
O texto de André Figueiredo caracterizava como infração da ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva nos contratos padrão (denominados contratos de adesão) celebrados pelas grandes corporações com empresas menores. A proposta foi apresentada com o objetivo de proteger pequenas empresas que possuem negócio com empresas de grande porte.
O relator da proposta no colegiado, deputado José Ricardo (PT-AM), optou por tornar infração a inclusão de cláusula abusiva em qualquer contrato. “A abusividade, uma vez configurada, deve ser considerada como infração, independentemente do tipo de contrato”, disse.
O projeto também modificado para considerar abusiva a cláusula contratual que impossibilitar ao autor da ação a escolha do foro, conforme as regras do Código de Processo Civil, quando a ré for empresa com poder econômico substancialmente maior.
Por fim, foi excluído do projeto o dispositivo que permitia a mudança de foro mesmo após a citação das partes. .
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias