Na semana, a Câmara aprovou projeto polêmico que permite aos bancos penhorar único imóvel de família como pagamento de qualquer tipo de dívida, com forte resistência do PDT. Os deputados concluíram ainda análise da media provisória que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica, outra que reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista, e mais uma que prorroga novamente as regras para organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. Por fim, acataram projeto que permite a formalização de profissionais e empresas que prestam serviços de bronzeamento natural e artificial e de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação.
Garantias de empréstimos
Com fortes críticas do PDT, o plenário aprovou, na quarta-feira (1º) projeto que altera as regras para garantias de empréstimo. O ponto mais criticado pelos pedetistas foi a permissão para que bancos penhorem o único imóvel de família dado como garantia de qualquer tipo de dívida. Atualmente, a Lei 8.009/90 diz que a família não pode perder esse único imóvel por motivo dívidas, exceto quando ele foi dado como garantia em empréstimo para sua construção ou aquisição, conforme explica o pedetista Mauro Benevides Filho (CE).
O deputado esclarece ainda que, com a aprovação do projeto, em qualquer empréstimo que tenha esse bem como garantia, o único imóvel de família passa a ser penhorado. “Isso é o fim da segurança da família brasileira”, sustenta.
O texto determina também que, quando o imóvel for leiloado, o banco ficará com o valor arrecado, mas o restante da dívida permanece. O líder da Oposição, o pedetista Wolney Queiroz (PE) apresentou emenda para retirar o trecho que autoriza o credor a ficar com o imóvel se o leilão não atingir 50% do valor de avaliação e ainda cobrar a diferença do devedor. A alteração, no entanto, foi rejeitada.
Indústria petroquímica
Nesta semana, a Câmara concluiu a votação da Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Os deputados analisaram seis emendas do Senado, mas aprovaram somente uma.
De acordo com o texto aprovado, em vez do fim imediato do incentivo, como constava da MP original, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028. Segundo a MP original, as alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins começaram a valer em 1º de abril deste ano. A Câmara preservou esse aumento até dezembro de 2022. Entretanto, a transição ficou mais longa. Em vez de o incentivo acabar em 31 de dezembro de 2024, acabará em 31 de dezembro de 2027.
Para 2023, continuarão as alíquotas previstas pela Lei 14.183/21, de 1,39% e 6,4% para o PIS e a Cofins, respectivamente. De 2024 a 2027, serão de 1,52% e 7%, respectivamente.
A emenda acolhida institui novo direito a crédito presumido para centrais petroquímicas e indústrias químicas que se comprometerem a ampliar sua capacidade instalada, a ampliar sua capacidade produtiva ou a instalar novas plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes.
Esse crédito é equivalente a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação incidentes sobre a base de cálculo desses tributos. O uso do crédito será permitido de janeiro de 2024 a dezembro de 2027 e limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso.
No entanto, com a redação aprovada pela Câmara dos Deputados, as empresas somente poderão contar com os créditos gerados por essas alíquotas se firmarem um termo de compromisso sobre normas ambientais, de segurança e medicina do trabalho e manutenção de emprego.
PIS e Cofins sobre etanol
Os deputados acataram ainda a Medida Provisória 1100/22, que reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista. Com a MP, que será enviada ao Senado, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta.
Já as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível e, se venderem diretamente aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por regime de tributação de PIS/Cofins com base no volume produzido.
Assim, pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador) mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins, respectivamente, por se equipararem a um distribuidor.
Caso a cooperativa tenha optado pela tributação por volume de produção, pagará a soma das alíquotas vigentes desde 2008:
– R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como produtor; e
– R$ 58,45 de PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como distribuidora.
A MP 1100/22 ainda passa a considerar o transportador-revendedor-retalhista (TRR) sujeito às mesmas regras tributárias do PIS/Cofins aplicáveis ao setor varejista, que pagam tributos por substituição tributária. Nesse modelo, o recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa vendedora do combustível e repassado ao preço.
Até antes da Lei 14.292/21 (derivada da MP 1063/21), os TRRs atuavam apenas na revenda de óleo diesel, lubrificantes e graxas, comprando esses produtos a granel para armazenamento e venda fracionada a empresas e indústrias que os usam, por exemplo, para abastecer tanques de geradores ou como combustível. Com a mudança, poderá ocorrer o mesmo com o etanol.
Reembolso de eventos cancelados
Outra medida aprovada (MP 1101/22) prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. Com a medida, que vai ao Senado, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
O texto aprovado prevê também a possibilidade de aplicação das mesmas regras sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.
A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
Caso a empresa não conseguir remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021 e até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos realizados em 2022.
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023.
Em relação à Lei 14.148/21, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o texto especifica que a redução de quatro tributos para socorrer empresas do setor por 60 dias (maio e junho de 2021) valerá também para empresas tributadas pelo lucro presumido. A redução envolveu o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Formalização de serviços de beleza
Na quinta-feira, o plenário acatou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/22, que define novos códigos no sistema de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para os profissionais de beleza. A proposta segue para o Senado.
As mudanças contemplam pessoas e empresas que prestam serviços de bronzeamento natural e artificial e de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação. A classificação pode permitir o registro desses profissionais no regime simplificado de pagamento de tributos do microempreendedor individual (MEI).
Com informações da Agência Câmara de Notícias