A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou substitutivo do pedetista André Figueiredo (CE) ao Projeto de Lei 2776/21 para reforçar a obrigação de concessionárias de serviço público, como as companhias privadas de água e luz, de cumprir as regras da Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos.
Em vigor desde 2017, a lei disciplina as formas de participação dos usuários dos órgãos públicos e estatais da União, estados, municípios e Distrito Federal, principalmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral.
O texto inicial, do deputado Célio Studart (PSD-CE), determinava a aplicação direta dessa legislação às concessionárias do serviço público. Hoje, a lei prevê aplicação subsidiária dos seus dispositivos aos “serviços públicos prestados por particular”.
Para o relator, André Figueiredo, a lei atual é imprecisa porque faz referência apenas a órgãos públicos, o que pode levar a entender que a sua aplicação está restrita aos serviços públicos prestados diretamente pelo Estado, excluindo aqueles oferecidos pela empresa particular (concessão, permissão e autorização).
Como solução, André Figueiredo optou por incluir os regimes de prestação privada como responsáveis pelo serviço público em diversos artigos da lei que tratam da preservação de direitos dos consumidores.
“O objetivo é resguardar os direitos dos usuários, indiferentemente de quem esteja prestando o serviço”, destacou o parlamentar.
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias