A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei 1535/21, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que prevê isenção fiscal na compra de diversos equipamentos por órgãos de segurança pública.
O texto altera a Lei 9.493/97, que trata das isenções do IPI para alguns itens e apenas no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal.
O texto original estendia a isenção de IPI às guardas municipais para a compra de transmissores e receptores, veículos de patrulhamento, armas e munições. Pelo substitutivo aprovado, quando adquiridos por órgãos de segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, serão isentos de IPI:
– os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia;
– os veículos aéreos e terrestres de emergência, bem como partes, peças, acessórios e blindagem;
– as armas, bem como partes, peças e acessórios;
– as munições, bem como componentes e insumos;
– os equipamentos de proteção individual, bem como acessórios; e
– os componentes dos uniformes operacionais.
Haverá ainda isenção de Imposto de Importação, PIS-Pasep e Cofins-Importação em armas de fogo e outros equipamentos quando destinados a agentes de segurança listados no Estatuto do Desarmamento – o que abrange, entre outros, policiais civis, militares, federais, penais e legislativos; integrantes das Forças Armadas; e agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias