O Projeto de Lei 2688/22, do deputado Félix Mendonça Jr. (PDT-BA), propõe alterar a norma eleitoral (Lei 9.504/97) para obrigar debates de candidatos a cargos eletivos nas emissoras de rádio e televisão, em um eventual segundo turno. Não comparecer ao debate causará redução ou a completa suspensão no tempo de propaganda.
Pelo texto de Félix Jr., os meios de comunicação deverão, a partir da sexta-feira após a realização do primeiro turno e até a antevéspera da eleição, reservar dois blocos de dez minutos à propaganda eleitoral gratuita aos postulantes ao Executivo municipal, estadual, distrital e à Presidência da República.
Aos candidatos a governos estaduais e do Distrito Federal serão reservados, em regime de pool entre rádio e TV,três horas para a realização de dois debates, sendo o primeiro na terça-feira, após o início da propaganda eleitoral, e o segundo na terça-feira da última semana.
Já nas eleições para prefeito e presidente da República, o primeiro debate será na primeira quarta-feira após o início da propaganda eleitoral gratuita e o segundo na quarta-feira da última semana de propaganda eleitoral gratuita.
Para o deputado, a ausência do candidato ao debate “prejudica o processo eleitoral, pois reduz a capacidade do eleitor de avaliar apropriadamente os projetos políticos em disputa”.
Ascom Lid./PDT