Está em análise na Câmara dos Deputados projeto (PL 861/23) , de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que determina que, em caso de terceirização, a contratante seja responsável por impedir que trabalhadores sejam submetidos a condições análogas à de escravo.
O autor da proposta entende que, da mesma forma em que foi concebida a responsabilização da tomadora, no tocante à segurança, higiene e à salubridade, é fundamental que haja previsão expressa de que a empresa contratante responda diretamente por situações de configuração de condições análogas às de escravo em serviços realizados por empresa terceirizada. “Isso porque o direito à dignidade da pessoa humana, princípio constitucional ferido nas situações de condição análoga à de escravo, apesar de estar intimamente relacionada ao direito fundamental à saúde no trabalho, é ainda mais amplo e deve ser igualmente respeitado. Não se pode admitir que a empresa tomadora permita que se configure, nos serviços contratados, situações de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, de condições degradantes de trabalho, ou de restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”, explica o deputado.
O parlamentar pedetista ressalta que, tanto no recente caso de trabalhadores submetidos a condições degradantes e trabalho análogo à escravidão durante a colheita da uva na cidade de Bento Gonçalves (RS), como em diversos outros casos já noticiados de abusos em relações trabalhistas, a terceirização da contratação de mão de obra acaba sendo utilizada como um escudo de proteção contra a penalização pelas empresas tomadoras. “Essa estratégia de afastamento de responsabilidade é inadmissível”, assevera André Figueiredo.