O Estatuto do Idoso considera que as pessoas passam a ser idosas a partir dos 60 anos. No entanto, a mesma legislação só prevê a gratuidade em transportes a partir dos 65 anos. Pensando nisso, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1786/23) que reduz para 60 anos a idade mínima para que o cidadão tenha direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.
O autor da proposição argumenta que o aumento da população idosa é uma realidade em nosso País e que, com o avançar da idade, torna-se comum o aumento da frequência de deslocamentos para consultas, tratamentos médicos e procura de emprego para prover a subsistência. “Infelizmente, na maioria das vezes, as pessoas idosas estão excluídas do mercado de trabalho, sem recursos mínimos para custear o pagamento de transporte para dar continuidade em seus tratamentos, abandonando-os, e correndo risco de vida devido o estado de saúde que se agrava”, lamenta o parlamentar.
Para Marcos Tavares, “É chegada a hora de se corrigir essa distorção, para que a gratuidade nos transportes coletivos públicos também seja concedida, como regra geral, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”.
Segundo o texto proposto, o Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias ao adequado cumprimento da gratuidade.
Ascom Lid. / PDT