Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na terça-feira (30), o Projeto de Lei 5015/19 (número anterior 4129/12), que institui nas escolas públicas a Semana da Educação Olímpica, com início anualmente em 23 de junho, Dia Olímpico Internacional.
O projeto foi aprovado na comissão com mudanças na redação feitas por emendas do Senado Federal. Pelo texto, a “Semana da Educação Olímpica terá por referência o dia 23 de junho, Dia Olímpico Internacional, sendo realizada, anualmente, em período a ser determinado pelo estabelecimento escolar ou respectivo sistema de ensino”.
Os senadores também aprovaram a emenda que renomeia o título da semana para “Semana da Educação Olímpica e Paralímpica” e incluíram os termos “olimpismo” e “paralimpismo”.
Conforme a proposta, de coautoria dos deputados pedetistas Flávia Morais (GO) e André Figueiredo (CE), a Semana da Educação Olímpica e Paralímpica terá caráter multicultural e deverá ser desenvolvida interdisciplinarmente, em cada unidade de ensino, de acordo com seu projeto pedagógico.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Esporte; Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT