Regra será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), à proposta pela qual as ações de interesse de crianças e adolescentes serão analisadas e julgadas, prioritariamente, pelo juiz do lugar onde vive o menor de idade.
O ECA já prevê hoje que o foro de interesse de criança sem representantes legais é o do lugar onde ela vive, porém a regra não é taxativa, o que dá margem para que os processos mudem de comarca, afetando o andamento dos casos. A mudança no estatuto deverá evitar deslocamentos e atrasos.
A relatora promoveu ajuste na redação da proposta, para adequar a redação do projeto de lei, de modo a assegurar absoluta prioridade ao foro do domicílio do menor.
“É com muita honra e alegria que tenho a oportunidade de relatar projeto de tamanha importância para a proteção da criança e do adolescente”, disse Flávia Morais. Para autora do substitutivo, “uma mudança relativamente simples no art. 147 do ECA pode contribuir para reduzir imensamente o tempo de tramitação de algumas demandas envolvendo o interesse de crianças e adolescentes”.
O projeto tramita em caráter conclusivo, quando não há necessidade de votação em Plenário para a aprovação, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid. / PDT com informações da Agência Câmara de Notícias