Parecer substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (PDT-BA) ao Projeto de Lei 5687/19, para alterar a legislação que trata, entre outros temas, sobre a prioridade de atendimento a pessoas com deficiência foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência na terça-feira (22).
A proposta isenta as microempresas e de empresas de pequeno porte da obrigação de observar as normas técnicas de acessibilidade estabelecidas pela ABNT como condição para a concessão ou renovação do alvará de funcionamento. Ou seja, que essas empresas não sejam impedidas de operarem em edifícios ainda não conformados na ABNT.
O texto aprovado limita os custos das adaptações a serem realizadas para atender às normas de acessibilidade, de acordo com o tamanho da empresa e da receita do ano anterior:
- 2,5% da receita bruta, no caso de microempreendedor individual (MEI);
- 3,5%, no caso de microempresas; e
- 4,5% no caso de estabelecimentos de pequeno porte.
Para Leo Prates, o projeto não prejudica a ampliação dos direitos à acessibilidade, “pois ao mesmo tempo em que dá um tratamento diferenciado às pequenas empresas, impõe às de maior porte a necessidade de respeito ao desenho arquitetônico acessível como condição para a obtenção do alvará de funcionamento”.
O deputado, contudo, oferece uma nova redação e inclui dispositivo ao texto original para garantir que as adaptações promovidas por micro e pequenas empresas não acarretem ônus desproporcional e indevido. Sugere ainda, “que os microempreendedores individuais fiquem dispensados do cumprimento das condições de acessibilidade quando tiverem o estabelecimento comercial em sua residência ou não atenderem ao público de forma presencial”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT