O deputado Leo Prates (PDT-BA) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4320/23) que permite que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em caráter emergencial, em rotas aéreas inoperantes.
Segundo o texto da proposta, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá autorizar empresa sem sede administrativa no País a prestar serviços de transporte aéreo doméstico por prazo máximo de seis meses. A autorização só poderá ser concedida à empresa que possua autorização para prestar serviços de transporte aéreo internacional no País.
O autor da proposição diz que é necessário pensar no consumidor e os problemas por ele enfrentados, além de ser necessário a emissão de um forte aviso para as empresas aéreas nacionais, a quem tanto já foi cedido, como nas cobranças por bagagem e marcação de assentos, subsídios de combustíveis e taxas de remarcação.
“As empresas nacionais abandonam determinadas rotas por não as acharem lucrativas. Assim, esses passageiros, que precisam do transporte aéreo para se deslocarem, se veem desamparados e sem qualquer opção de oferta. E é aí que entram as companhias estrangeiras, suprindo, de maneira emergencial, essa lacuna”, argumenta Leo Prates.
Ascom Lid. / PDT