Uma proposta do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), em análise na Câmara, prevê que as licitações e contratos das ações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), de execução direta ou descentralizadas, serão obrigadas a exigir, no mínimo, oitenta por cento de conteúdo nacional de bens e serviços de produção nacional.
O Projeto de Lei 4603/23 delega o Poder Executivo, entre outras delegações, para definir como examinar e fiscalizar o uso dos produtos e serviços nacionais, bem como impor exigências adicionais de uso de tecnologia nacional em bens e serviços considerados estratégicos.
A proposta de Félix Jr. permite a participação de estrangeiros se houver transferência de tecnologia estrangeira. “Os processos licitatórios relacionados a empreendimentos do Novo PAC poderão, na forma do regulamento, admitir a participação de empresas estrangeiras em consórcio com empresa brasileira de capital nacional, que deverá ser a líder do consórcio e responsável por sua representação perante a Administração”.
“Acreditamos que é necessário alterar a legislação para tornar obrigatória a utilização de produtos nacionais e de serviços nacionais nas ações do Novo PAC. Atualmente, há apenas a previsão de que o Poder Executivo federal pode determinar requisitos mínimos para alguns setores”, justifica.
O projeto altera a Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007, sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC
Ascom Lid./PDT