Garantir a segurança, eficiência e funcionalidade dos passageiros de aeronaves militares e de aeronaves públicas brasileiras da administração federal direta e estadual é o objetivo do Projeto de Lei 1958/23, do deputado Max Lemos (PDT-RJ).
A proposta inclui na lista de isenções de impostos cobrados em aeroportos, os passageiros e as aeronaves militares e civis da administração estadual direta previstas na Lei 6.009/73, que trata da exploração dos aeroportos. Atualmente, a legislação prevê essas isenções apenas para voos da administração federal.
“Essa isenção poderá ajudar a reduzir os custos das operações governamentais e, consequentemente, reduzir a carga tributária sobre a população”, disse Max Lemos ao defender a mudança.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT