Atualmente, a legislação autoriza que titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social contratem operações de crédito consignado, mas não estende tal direito aos beneficiários de auxílio-acidente. Para corrigir o que vê como falta de isonomia, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 5528/23) que torna possível a esse grupo a contratação de empréstimos consignados.
O texto da proposta determina ainda que os descontos e as retenções não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios, dos quais 40% devem ser destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis, e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
O autor da proposição explica que há, no direito brasileiro, preocupação com a preservação de rendas de natureza alimentar das pessoas. Isso serve de fundamento a restrições, por exemplo, à penhora de salários para o pagamento de dívidas e, também, aos próprios empréstimos consignados. Acontece que, sob o prisma da caracterização de determinada renda como alimentar, não parece ser possível diferenciar o auxílio-acidente dos benefícios de aposentadoria e pensão, já que que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória com caráter permanente, pago ao segurado do INSS que, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.
O deputado lembra também que as operações de crédito consignado são aquelas com algumas das taxas de juros mais baixas do mercado bancário. “Para alguém que precise tomar crédito, é uma vantagem ter acesso a tais operações”, argumenta Pompeo de Mattos.
Ascom Lid. / PDT