O deputado Mário Heringer (PDT-MG) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 5910/23) que altera a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941), para que o porte de arma em instituição de ensino, sem licença de autoridade, seja condição para aumento da pena, de um terço até a metade.
O autor da proposta salienta que que a estratégia mais apropriada para combater a violência em ambientes escolares passa pela presença de psicólogos nas escolas, pela composição de conselhos capacitados para a mediação de conflitos e o combate efetivo e incansável ao bullying, pela obrigatoriedade de uma coordenação dedicada exclusivamente ao acompanhamento da segurança escolar, enfim, pela melhoria da escola como ambiente de convivência comum, onde convivem conflitos, dissensos e, sobretudo, diferenças.
No entanto, segundo o deputado, conferir maior rigor ao porte clandestino de arma dentro do ambiente escolar não é desimportante ou destoante das estratégias acima descritas.
“Conter a presença de armas na escola – em particular as armas brancas, uma vez que o controle legal das armas de fogo se dá em outro diploma, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento – é primordial para evitar que pequenas rixas cotidianas terminem em tragédias ou mesmo para que se possa frustrar e punir com maior rigor as investidas em favor de atentados massivos”, defende Mário Heringer.
Ascom Lid. / PDT