Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (12) relatório, de autoria do deputado Márcio Hoinaiser (PDT-MA), ao Projeto de Lei 3281/23,com o objetivo de permitir o direito ao benefício de auxílio-inclusão à pessoa com deficiência beneficiária do BPC, independentemente do grau de sua deficiência. A proposta altera a Lei 13.146/15 e a Lei Orgânica da Assistência Social.
Atualmente, o auxílio-inclusão (meio salário mínimo) permite que a pessoa com deficiência moderada ou grave receba o BPC e passe a trabalhar ganhando até dois salários mínimos, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou em atividade que determine filiação a regime próprio de previdência social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. No entanto, pessoas com deficiência leve não podem exercer nenhuma atividade, em quaisquer dos regimes.
Para Márcio Honaiser, exclusão de pessoas com deficiência leve poderia ser considerada como necessária para alguns. “Ocorre que, no contexto específico do auxílio-inclusão, a restrição é discriminatória, desnecessária e prejudicial não apenas para os potenciais beneficiários, como também do ponto de vista da sustentabilidade da seguridade social”, reverbera.
O deputado ressalta ainda, que vedar o benefício para as pessoas com deficiência leve não representa economia de recursos da seguridade social. Ao contrário, o impede de ingressar no mercado de trabalho. Ou seja, “a opção é continuar com o auxílio e não trabalhar ou tralhar e abrir mão do BPC, o que constitui um incentivo perverso, a ser eliminado o quanto antes”, justifica Honaiser.
Ascom Lid./PDT