A Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados vai analisar o projeto de lei (PL 290/23), que possibilita a dedução do imposto de renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas a fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional da pessoa com deficiência. A proposta é do deputado Leo Prates (PDT-BA).
O Conselho é criado com a finalidade de assessorar os governos municipais, estaduais e nacional para garantir o exercício dos direitos civis e humanos das pessoas com deficiência
A proposta do deputado foi aprovada, em novembro do ano passado, na comissão que defende os direitos da pessoa com deficiência (CPD), em conjunto com outras propostas, como o PL 244/23.
O texto aprovado permite a dedução do IR de contribuições feitas a fundos voltados à pessoa com deficiência e aos idosos, incluindo os fundos estaduais e municipais, até o limite de 1,5% do imposto total devido. No caso de pessoas físicas, a soma das deduções não poderá reduzir o Imposto de Renda em mais de 12%.
Ascom Lid./PDT