O deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 97/24) que a fixa reajuste mínimo anual para o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
O texto da proposta também estabelece que o reajuste não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada no ano anterior.
Atualmente, a lei já prevê que o piso será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Como tal lei foi revogada, há certa controvérsia quanto à manutenção da validade desse critério. O objetivo da proposição, portanto, é deixar inequívoca tal manutenção, atualizando a referência ao VAAF-MIN da nova Lei de regulamentação do Fundeb (nº 14.113, de 2020), que nada mais é do que o valor anual mínimo por aluno da lei anterior.
“Propomos ainda ir um passo além: garantir que não haja perdas salariais para os professores quando este crescimento do valor anual mínimo por aluno for menor que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização do piso”, defende Idilvan Alencar.
Ascom Lid. / PDT