O governo enviou nesta terça-feira, 5, para a apreciação do Congresso Nacional (Câmara e Senado) um projeto de lei para regulamentar o trabalho por aplicativos de transportes de pessoas. A proposta estabelece uma remuneração mínima para os motoristas, entre outros direitos.
O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP 012/24) “dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho”.
Entre os principais pontos da proposta estão a criação de uma remuneração mínima proporcional ao salário mínimo, de R$ 32,10 por hora trabalhada aos motoristas. No valor, estão R$ 8,03 de retribuição pelos serviços prestados e R$ 24,07 de ressarcimento pelos custos do trabalhador na prestação do serviço. Os valores serão reajustados mediante a valorização do salário-mínimo. A jornada máxima será de 12 horas diárias numa mesma plataforma.
O objetivo é garantir aos motoristas de aplicativos um pacote de direitos trabalhistas e previdenciários, sem que haja interferência na autonomia que eles têm para escolher horários e jornadas de trabalho. Segundo o IBGE, o Brasil tinha, em 2022, 1,5 milhão de motoristas prestando serviços para as plataformas digitais e aplicativos.
Na Câmara, há várias propostas de pedetistas que versam sobre o assunto. Entre estas podemos citar a do deputado Leo Prates, do PDT da -Bahia (PL 284/23) que cria o “botão de pânico” , para aumentar a segurança do motorista por aplicativo.
O Projeto do deputado fluminense Marcos Tavares (PL 2901/23) determina que sejam cobrados, semanalmente, uma porcentagem sobre as corridas, das empresas que prestam serviço de transporte privado de passageiros por aplicativo.
O projeto de lei (PL 3227/23), também de Marcos Tavares, estabelece a isenção de IOF (Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos mobiliários) nas operações de crédito e de seguros realizadas pelos taxistas, motoristas de aplicativos e pessoas legalmente autorizadas a atuar como condutor de veículos de transporte escolar.
O valor cobrado será revertido aos motoristas, ao final de cada semana, junto com os valores pagos pelos usuários. Além disso, as tarifas decorrentes dos descontos do aplicativo deverão ser integralmente suportadas pelas receitas da plataforma, sem onerar o motorista.
Já o Projeto de Lei 4751/23, do deputado Pompeo de Mattos (RS), impõe a remuneração mínima e o valor máximo cobrado pela empresa para intermediar o serviço de viagem entre o passageiro e o motorista de aplicativo. O texto também prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos novos por esses.
Há também na Câmara, a Subcomissão Permanente para tratar do “Trabalho por Aplicativos e por Plataformas Digitais” presidida pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e que tem a deputada Duda Salabert, do PDT de Minas Gerais, como membro.
Ascom Lid./PDT