A legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88) poderá ser alterada para determinar que premiações recebidas por atletas brasileiros em jogos olímpicos, paralímpicos e pan-Americanos sejam isentas do Imposto de Renda. A medida está prevista no Projeto de Lei 3063/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
De acordo com o texto, a isenção será aplicada aos valores pagos pelos comitês Olímpico Internacional, Paralímpico Internacional, pela Organização Desportiva Pan-Americana, pelo Governo Federal ou por qualquer de seus órgãos.
“O objetivo do projeto é reconhecer o valor simbólico e prático das conquistas olímpicas para o Brasil e incentivar a prática esportiva no país”, justifica Pompeo.
O deputado alega ainda, que as conquistas olímpicas requerem dedicação, sacrifício e superação por parte dos atletas. “Cada medalha conquistada é símbolo de força, determinação e talento, além de ser um grandioso incentivo para que as novas gerações”, finaliza.
O projeto de Pompeo de Mattos tem a mesma finalidade da Medida Provisória (MP) 1251/24, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8). A isenção vale a partir de 24 de julho, o que abrange os Jogos Olímpicos de Paris.
Tramitação: O projeto ainda vai ser distribuída para análise das comissões.
Ascom Lid./PDT