Aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, nesta terça-feira (13), o substitutivo da deputada Lucyana Genésio (PDT-MA) ao Projeto de Lei 288/24, que eleva de R$ 200 mil para R$ 221.347 o preço máximo de carro novo, a ser adquirido com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou os seus representantes.
A redação original previa a correção do valor limite (R$ 221.347) do veículo pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Contudo, a deputada optou pela correção anual, a partir de janeiro de 2025, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para Lucyana, o ajuste preserva o poder de compra dos beneficiários da isenção, garante a política de incentivo fiscal continue eficaz frente à inflação e mantém a acessibilidade a veículos novos para pessoas com deficiência, mesmo diante das variações econômicas.
“A correção anual com base no INPC é uma medida prudente para assegurar que o valor limite de isenção não se torne defasado ao longo do tempo. Sem essa atualização periódica, o montante estipulado poderia rapidamente ser corroído pela inflação, reduzindo significativamente o benefício real oferecido aos destinatários da lei”.
A deputada realça que a aprovação do projeto e seus apensados (PLs 288/24, 1137/24 e 2774/24) é importante, porque garante os direitos das pessoas com deficiência e constrói uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.
Tramitação: As propostas vão ser analisadas agora pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT