Relatório substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 2457/19, que altera a Lei das Eleições (9.504/97), foi aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (13/08).
A princípio, o objetivo da proposta era o de impedir a demissão injustificada de trabalhadores temporários ou terceirizados, contratados por entes públicos, 30 dias antes e 180 dias depois das eleições.
Contudo, Flávia Morais deu nova redação ao texto e vedou a dispensa, sem justa causa, de trabalhadores contratados por entes públicos, em qualquer esfera, e por empresas privadas, entre 90 dias antes do primeiro turno e, 180 após ou no decurso do segundo turno, se houver.
A deputada também deixou claro no novo texto que, se o contrato for por prazo determinado, “não há justificativa razoável para que a dispensa não possa ocorrer naquele lapso temporal, já que o término do prazo, com a consequente dispensa do empregado, é ínsito ao próprio pacto laboral”.
Tramitação: A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário.